COVID-19 - CAU/BR – Registros provisórios de profissionais de arquitetura e urbanismo – Prorrogação de vigência
O Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR) editou a Resolução CAU/BR nº 192/2020 (DOU 21/08/2020) para prorrogar o prazo de vigência dos registros profissionais feito em caráter provisório mediante a apresentação do certificado de conclusão de curso no requerimento de registro profissional poderá ser estendido por até um ano após o termo final do regime de calamidade pública.
A íntegra da Resolução CAU/BR nº 192/2020 está disponível para consulta em nosso site: www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial.