Pronampe - Instituído linha de crédito destinada aos profissionais liberais que atuem como pessoa física

O Presidente da República editou a Lei nº 14.045/2020 (DOU 21/08/2020) para alterar a Lei nº 13.999/2020, para instituir linha de crédito destinada aos profissionais liberais que atuem como pessoa física, no âmbito do Pronampe, e a Lei nº 12.087/2009 para criar o Conselho de Participação em Fundos Garantidores de Risco de Crédito para Microempresas e para Pequenas e Médias Empresas e o Conselho de Participação em Operações de Crédito Educativo.

Dentre as alterações estabelecida pela mencionada norma, destacamos que, durante o estado de calamidade pública causada pelo coronavirus (Covid-19), poderão contratar operações de crédito garantidas pelo Pronampe, os profissionais liberais, assim entendidos, as pessoas físicas que exercem, por conta própria, atividade econômica com fins lucrativos, tanto de nível técnico quanto de nível superior, observadas as seguintes condições:

a) taxa de juros anual máxima igual à taxa do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acrescida de 5%;

b) prazo de até 36 meses para o pagamento, dos quais até 8 meses poderão ser de carência com capitalização de juros; e

c) valor da operação limitado a 50% do total anual do rendimento do trabalho sem vínculo empregatício informado na Declaração de Ajuste Anual referente ao ano-calendário de 2019, no limite máximo de R$ 100.000,00.

Estão excluídos das operações de crédito garantidas pelo Pronampe, os profissionais liberais que tenham participação societária em pessoa jurídica ou que possuam vínculo empregatício de qualquer natureza.

Ficou estabe4lecideo, ainda, que tratando-se linha de crédito no âmbito do Pronampe de microempresa (ME) ou empresa de pequeno portes (EPP), para efeito do limite do empréstimo concedido, na hipótese em que a empresa estiver em início de atividade, ou seja, com menos de um ano de funcionamento, corresponderá a até 50% do seu capital social ou a até 30% de 12 vezes a média da sua receita bruta mensal apurada no período, desde o início de suas atividades, o que for mais vantajoso.

A íntegra da Lei nº 14.045/2020 está disponível para consulta em nosso site: www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial.