CFC altera norma que dispõe sobre o Cadastro Nacional de Auditores Independentes (CNAI)
O Plenário do Conselho Federal de Contabilidade editou a Resolução CFC nº 1.600/2020 (DOU 20/08/2020) para incluir o inciso V ao Art. 2º e altera a redação dos §§ 1º e 2º do Art. 2º e do inciso IV do Art. 4º da Resolução CFC nº 1.495/2015, que dispõe sobre o Cadastro Nacional de Auditores Independentes (CNAI) do Conselho Federal de Contabilidade (CFC).
A íntegra da Resolução CFC nº 1.600/2020 está disponível para consulta em nosso site: www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial.