Encerrado o prazo de vigência da MP 952/2020 que prorrogava o prazo de pagamento de tributos incidentes sobre prestação de serviços de telecomunicações
O Presidente da Mesa do Congresso Nacional editou o Ato Declaratório do Presidente da Mesa do Congresso Nacional nº 110/2020 (DOU 20/08/2020) para definir formalmente que a Medida Provisória nº 952/2020, que dispunha sobre a prorrogação do prazo para pagamento de tributos incidentes sobre a prestação de serviços de telecomunicações, teve seu prazo de vigência encerrado em 12/08/2020.
A íntegra do Ato Declaratório do Presidente da Mesa do Congresso Nacional nº 110/2020 está disponível para consulta em nosso site: www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial.