Retenção de 11% - Cessão de mão-de-obra - Profissão regulamentada - Inaplicabilidade
O Superintendente Regional da Receita Federal 4ª Região editou a Solução de Consulta DISIT/SRRF04 nº 4.020/2020 (DOU 19/08/2020) para esclarecer que não se aplica o instituto da retenção da contribuição social previdenciária de 11% (onze por cento) do valor bruto da nota fiscal, da fatura ou do recibo aos serviços que forem prestados pessoalmente por sócios, sem o concurso de empregados ou de outros contribuintes individuais, exclusivamente por profissionais que exercem profissões regulamentadas por legislação federal.
A íntegra da Solução de Consulta DISIT/SRRF04 nº 4.020/2020 está disponível para consulta em nosso site: www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial.