CNPJ - Alteradas as orientações sobre a inscrição de partidos políticos
O Coordenador-Geral de Gestão de Cadastros e Benefícios Fiscais editou o Ato Declaratório Executivo COCAD nº 11/2020 (DOU 18/08/2020) para alterar o Anexo VIII da Instrução Normativa RFB nº 1.863/2018, que dispõe sobre o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) que compreende as informações cadastrais das entidades de interesse das administrações tributárias da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.
Foram introduzidas as seguintes alterações:
a) O nome empresarial a ser cadastrado no CNPJ deve corresponder fielmente ao que estiver consignado no ato constitutivo da entidade, admitindo-se abreviações somente quando ultrapassar 150 (cento e cinquenta) caracteres.
b) A Microempresa (ME) ou a Empresa de Pequeno Porte (EPP) deve solicitar sua inscrição no CNPJ sem acrescentar a respectiva partícula (ME ou EPP, conforme o caso) ao final do seu nome empresarial, juntando ao Documento Básico de Entrada (DBE) ou Protocolo de Transmissão a correspondente Declaração de Enquadramento registrada no órgão competente, quando tal informação não constar do próprio ato constitutivo.
c) No caso de partido político, o nome empresarial a ser cadastrado no CNPJ para os órgãos de direção nacional, estadual, municipal, regional (DF) ou zonal (DF) deve ser formado pelo nome do partido político, observando-se o seguinte padrão:
c.1) Órgão de Direção Nacional: Nome do partido - Brasil - BR - Nacional;
c.2) Órgão de Direção Regional: Nome do partido - Nome do estado - UF - Estadual;
c.3) Órgão de Direção Local: Nome do partido - Nome do município - UF - Municipal;
c.4) Órgão de Direção Regional (DF): Nome do partido - Distrito Federal - DF - Estadual;
Observe que foi suprimida a parte que estabelecia a exigência de que o nome do partido político fosse indicado, nos termos constantes do documento registrado no RCPJ.
d) Foram alterados os itens 1.1.55, 1.1.56, 3.1.53 e 3.1.54, que orientam sobre a inscrição no CNPJ, cujo padrão a ser observado é: Órgão de Direção Zonal (DF): Nome do partido - Zona Eleitoral - DF - Regional.
A íntegra do Ato Declaratório Executivo COCAD nº 11/2020 está disponível para consulta em nosso site: www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial.