IRPF – Remessa de valores para pagamento de serviços técnicos e assistência prestados por PJ situadas na Finlândia – Não incidência
A Coordenadora Geral de Tributação editou a Solução de Consulta COSIT nº 99.007/2020 (DOU 18/08/2020) para esclarecer que a remessa de valores para pagamentos de serviços técnicos e de assistência técnica prestados por pessoas jurídicas situadas na República da Finlândia, independentemente de pertencerem ao mesmo grupo econômico da contratante no País, não sofre retenção do Imposto sobre a Renda na Fonte, segundo o Acordo Fino-Brasileiro para Evitar a Dupla Tributação e os critérios estabelecidos pela RFB para classificação desses pagamentos.
A íntegra da Solução de Consulta COSIT nº 99.007/2020 está disponível para consulta em nosso site: www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial.