Alterada a Portaria que regulamentou a realização de reunião de julgamento não presencial no CARF
A Presidente do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais editou a Portaria CARF nº 19.336/2020 (DOU 17/08/2020) para alterar a Portaria CARF nº 17.296/2020, que regulamenta a realização de reunião de julgamento não presencial, por videoconferência ou tecnologia similar, prevista no art. 53, §§ 1º e 2º do Anexo II do Regimento Interno do CARF.
A íntegra da Portaria CARF nº 19.336/2020 está disponível para consulta em nosso site: www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial.