DIRPF - Fundos dos Direitos da Pessoa Idosa – Lista de CNPJ - Divulgação

O Coordenador-Geral de Arrecadação e de Direito Creditório editou o Ato Declaratório Executivo CODAR nº 03/2020 (DOU 14/08/2020) para dispor sobre os Fundos dos Direitos da Pessoa Idosa (FDI).

De acordo com a referida norma, os fundos constantes do Anexo Único deste Ato Declaratório Executivo apresentaram número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) com natureza jurídica e situação cadastral indicadas adequadamente, além de contas bancárias específicas mantidas em instituições financeiras públicas, que permitiram a realização do repasse das doações feitas por meio do Programa Gerador da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF).

A íntegra do Ato Declaratório Executivo CODAR nº 03/2020 está disponível para consulta em nosso site: www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial.