Tributos Estaduais/GO – Protege Goiás – Regulamento - Alteração

O Governador do Estado de Goiás editou o Decreto n° 9.703/2020 (DOE GO 12/08/2020 - Suplemento) para alterar o Decreto n° 6.883/2009, que regulamenta o Fundo de Proteção Social do Estado de Goiás - PROTEGE GOIÁS.

De acordo com a referida norma, poderão ser financiados com recursos do Fundo PROTEGE GOIÁS os projetos e as atividades voltados à inclusão social e à atenção integral para superação da pobreza e redução das desigualdades e das vulnerabilidades sociais das famílias do Estado de Goiás, na forma do disposto nos arts. 1° e 2° da Lei n° 14.469/2003, e alterações posteriores, que institui o Fundo de Proteção Social do Estado de Goiás - PROTEGE GOIÁS.

A avaliação dos projetos e das atividades que poderão ser financiados com recursos do Fundo PROTEGE GOIÁS observará as seguintes etapas:

a) as propostas de projetos e atividades encaminhadas pelos órgãos e pelas entidades da administração pública incumbidos da execução das respectivas políticas públicas serão objeto de análise do Gabinete de Políticas Sociais da Governadoria, para validação quanto aos requisitos mínimos presentes na proposta e ao seu alinhamento às políticas sociais de governo, bem como da sua contribuição à inclusão social e à atenção integral aos assistidos, para superação da pobreza e redução das desigualdades e vulnerabilidade social das famílias; e

b) as propostas validadas serão remetidas à Secretaria Executiva do Conselho Diretor do Fundo PROTEGE GOIÁS para que sejam apreciadas por esse órgão colegiado e autorizada a sua implementação.

A íntegra do Decreto n° 9.703/2020 está disponível para consulta em nosso site: www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial.