FGTS - Condições para a distribuição do resultado positivo nas contas vinculadas referente ao exercício de 2019 - Regras
O Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço editou a Resolução CC/FGTS nº 972/2020 (DOU 12/08/2020) para autorizar a distribuição até R$ 7.500.000.000,00 referentes à parte do resultado positivo auferido pelo FGTS no exercício 2019.
O valor em questão deverá ser creditado até o dia 31/08/2020, proporcionalmente aos saldos das contas vinculadas de titularidade dos trabalhadores no FGTS registrados na posição de 31/12/2019 mediante utilização do índice de 0,01844998.
A íntegra da Resolução CC/FGTS nº 972/2020 está disponível para consulta em nosso site: www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial.