Autorizada a execução das atividades teóricas e práticas dos programas de aprendizagem profissional na modalidade à distância

O Secretário Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade editou a Portaria SEPEC nº 18.775/2020 (DOU 10/08/2020) para autorizar a execução das atividades teóricas e práticas dos programas de aprendizagem profissional na modalidade à distância, durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 06/2020.

Para fins de execução dessa modalidade, ficou determinado que as entidades qualificadas em formação técnico-profissional metódica conjuntamente com os estabelecimentos cumpridores da cota de aprendizagem devem assegurar que os aprendizes tenham acesso aos equipamentos tecnológicos e à infraestrutura necessários e adequados para a execução das atividades teóricas e práticas dos programas de aprendizagem na modalidade à distância.

A íntegra da Portaria SEPEC nº 18.775/2020 está disponível para consulta em nosso site: www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial.