Beneficiários do BPC podem requerer antecipação no valor de R$ 600,00 até outubro/2020

O Ministro de Estado da Cidadania editou a Portaria Conjunta MDC/INSS nº 06/2020 (DOU 07/08/2020) para alterar a Portaria Conjunta nº 03/2020, que dispõe sobre a antecipação do benefício de prestação continuada, estabelecendo que o INSS poderá antecipar o valor de R$ 600,00, a contar de 2 de abril de 2020, aos requerentes do BPC até 31 de outubro de 2020.         

A antecipação em comento teve início em 02/04/2020 com previsão inicial para concessão pelo período de até 3 meses.

A íntegra da Portaria Conjunta MDC/INSS nº 06/2020 está disponível para consulta em nosso site: www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial.