CFF edita Resolução para tratar da suspensão de prazos processuais no âmbito dos conselhos de farmácia

O Conselho Federal de Farmácia editou a Resolução CFF nº 689/2020 (DOU 07/08/2020) para revogar a Resolução/CFF nº 682/20 para dispor sobre a suspensão dos prazos processuais suspensos no âmbito dos conselhos de farmácia, que deverão ser reiniciados e retornarão a fluir a partir de 1º de setembro de 2020.

Ficou estabelecido, ainda, que enquanto perdurar a pandemia da Covid-19, os prazos processuais deverão ser computados em dobro.

A íntegra da Resolução CFF nº 689/2020 está disponível para consulta em nosso site: www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial.