Perde validade a MP que autoriza saque de 1 salário mínimo da conta vinculada do FGTS do trabalhador
O Presidente da Mesa do Congresso Nacional editou o Ato Declaratório do Presidente da Mesa do Congresso Nacional nº 101/2020 (DOU 06/08/2020) para informar que se encerrou no dia 04/08/2020 o prazo de vigência da Medida Provisória nº 946/020, que extingue o Fundo PIS-Pasep e transfere o seu patrimônio para o FGTS e, também, autoriza o saque de 1 salário mínimo da conta vinculada do trabalhador no período 15/06 a 31/12/2020.
Vale lembrar que a MP nº 946/2020 produziu efeitos no período de 07/04 a 04/08/2020 e os atos praticados durante sua vigência continuarão válidos, devendo o Congresso Nacional disciplinar, por decreto legislativo, as relações jurídicas decorrentes da referida MP. De acordo com o que prevê o art. 62 da CF/1988, caso não seja editado, em até 60 dias, o mencionado decreto legislativo, as relações jurídicas constituídas e decorrentes de atos praticados durante a vigência da MP continuarão por ela regidas.
A íntegra do Ato Declaratório do Presidente da Mesa do Congresso Nacional nº 101/2020 está disponível para consulta em nosso site: www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial.