PIS/Pasep/COFINS - Reidi - Obras de infraestrutura - Suspensão de exigibilidade - Aquisição de lastro para dutos de combustível
O Coordenador Geral de Tributação editou a Solução de Consulta COSIT nº 93/2020 (DOU 05/08/2020) para esclarecer que a suspensão de exigibilidade da Contribuição para o PIS/Pasep e da COFINS, no âmbito do Reidi, não pode ser aplicada às suas aquisições de lastro, composto de etanol anidro e hidratado, pelo fato de não serem máquinas, aparelhos, instrumentos, equipamentos ou materiais de construção destinados à utilização ou incorporação nas obras de infraestrutura, conforme requer a legislação de regência.
A íntegra da Solução de Consulta COSIT nº 93/2020 está disponível para consulta em nosso site: www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial.