Administração Tributária - Covid-19 – RFB prorroga flexibilização das regras de recepção de documentos nos serviços de atendimento
O Conselho Federal de Fonoaudiologia editou a Instrução Normativa RFB nº 1.970/2020 (DOU 04/08/2020) para alterar a Instrução Normativa RFB nº 1.931/2020, que suspende a eficácia do art. 3º da Portaria RFB nº 2.860/2017, e do art. 35 da Instrução Normativa RFB nº 1.548/2015, em decorrência da emergência de saúde pública acarretada pelo CORONAVÍRUS (COVID-19).
Sendo assim, até o dia 31/08/2020, serão aceitos documentos em cópia simples ou cópia eletrônica obtida por meio de digitalização para requisição de serviços perante o atendimento da RFB.
A íntegra da Instrução Normativa RFB nº 1.970/2020 está disponível para consulta em nosso site: www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial.