04
Agosto
2020
O Conselho Nacional de Política Fazendária editou o Convênio ICMS nº 59/2020 (DOU 04/08/2020) para alterar o convênio ICMS 38/12, que concede isenção do ICMS nas saídas de veículos destinados a pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental ou autista.
A íntegra do Convênio ICMS nº 59/2020 está disponível para consulta em nosso site: www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial.