COFEN regulamenta uso de meios eletrônicos de videoconferência para sessões de julgamento no âmbito do sistema COFEN/CRE

O Conselho Federal de Enfermagem editou a Resolução COFEN nº 644/2020 (DOU 04/08/2020) para regulamentar o uso de meios eletrônicos de videoconferência para sessões de julgamento, interrogatório das partes e oitiva de testemunhas nos processos éticos, e estabelece critérios para implantação e operacionalização da comunicação dos atos processuais por meio eletrônico idôneo disponibilizado pela Rede Mundial de Computadores (internet) no âmbito do Sistema COFEN/Conselhos Regionais de Enfermagem, sem prejuízo de outros previstos em normativos do COFEN que não se conflitem com a presente norma.

A íntegra da Resolução COFEN nº 644/2020 está disponível para consulta em nosso site: www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial.