Confaz fixa prazos de armazenagem de etanol combustível no sistema dutoviário
O Conselho Nacional de Política Fazendária editou o Protocolo ICMS nº 14/2020 (DOU 03/08/2020) para fixar, excepcionalmente, prazos de armazenagem de etanol combustível previstos na cláusula sexta do Protocolo ICMS 02/2014 que concede o tratamento diferenciado na prestação de serviço de transporte e na armazenagem de Etanol Hidratado Combustível - EHC no sistema dutoviário, e na cláusula sexta do Protocolo ICMS 05/2014 que concede o tratamento diferenciado na prestação de serviço de transporte e na armazenagem de Etanol Anidro Combustível - EAC no sistema dutoviário.
A íntegra do Protocolo ICMS nº 14/2020 está disponível para consultas em nosso site: www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial.