Confaz dá publicidade de Ajuste Sinief e Convênios ICMS aprovados na 177ª Reunião Ordinária

O Diretor do Conselho Nacional de Política Fazendária editou o Despacho CONFAZ nº 55/2020 (DOU 03/08/2020) para dar publicidade aos Ajustes SINIEF 15/2020 a 25/2020 e Convênios ICMS 53/2020 a 76/2020, os quais foram aprovados na 177ª Reunião Ordinária do CONFAZ, realizada no dia 30/07/2020.

Transcrevemos abaixo a ementa dos referidos Ajustes Sinief:

Ajuste Sinief nº 15/2020 - dispõe sobre os procedimentos relativos às operações internas e interestaduais, com bens do ativo imobilizado, e, ainda, com bens, peças e materiais usados ou fornecidos na prestação de serviços de assistência técnica, manutenção, reparo ou conserto, nas hipóteses que especifica, com efeitos a partir de 01/10/2020;

Ajuste Sinief nº 16/2020 - Altera o Anexo II do Convênio s/nº, de 15/12/1970, relativamente ao Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP) e o Ajuste Sinief nº 27/2019. Este Ajuste Sinief entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos retroativos a 01/02/2020, em relação à cláusula segunda, e a partir de 01/01/2022, em relação aos demais dispositivos;

Ajuste Sinief nº 17/2020 - altera o Ajuste Sinief nº 21/2010 que instituiu o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e). Para o Estado do Paraná e para o Distrito Federal este Ajuste Sinief entra em vigor em data estabelecida por ato específico publicado pelo poder executivo das referidas unidades federadas;

Ajuste Sinief nº 18/2020 - altera o Ajuste Sinief nº 19/2019, o qual que altera o Ajuste Sinief nº 19/2016 que instituiu a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica. Foi alterada a cláusula segunda do Ajuste Sinief nº 19/2019, dispondo que este Ajuste entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 01/09/2021. Para o Estado do Paraná e para o Distrito Federal este Ajuste entra em vigor em data definida por ato específico publicado pelpoder executivo das referidas unidades federadas;

Ajuste Sinief nº 19/2020 - Estabelece procedimento para a concessão, a alteração, a renovação, a cassação e o cancelamento de inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS de estabelecimento do setor de combustíveis, com efeitos a partir de 01/09/2020;

Ajuste Sinief nº 20/2020 - Altera o Ajuste Sinief nº 33/2019, o qual altera o Ajuste Sinief nº 7/2005, que instituiu a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica. (Danfe). A cláusula terceira do Ajuste Sinief nº 33/2019 entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do 1º dia do 2º mês subsequente ao da publicação, exceto em relação à cláusula segunda, que produzirá efeitos a partir de 01/09/2021. O Ajuste Sinief nº 20/2020 entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, retroagindo seus efeitos a 01/02/2020;

Ajuste Sinief nº 21/2020 - Altera o Ajuste Sinief nº 7/2005, que instituiu a NF-e e Danfe. Foi alterado o § 7º da cláusula sexta desse Ajuste Sinief, estabelecendo que o disposto no § 6º do caput desta cláusula não se aplica aos Estados de Goiás, Minas Gerais, Paraná e Rio Grande do Sul. O Ajuste Sinief nº 21/2020 entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 01/10/2020 em relação à cláusula primeira, e a partir de 05/04/2021, em relação à cláusula segunda deste Ajuste;

Ajuste Sinief nº 22/2020 - altera o Ajuste Sinief nº 19/2016 que instituiu a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica, modelo 65, e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica, com efeitos a partir de 05/04/2021;

Ajuste Sinief nº 23/2020 - dispõe sobre a adesão dos Estados do Ceará e do Mato Grosso do Sul e altera o Ajuste Sinief nº 20/2018 que dispensa a emissão de nota fiscal na operação interna e na prestação interna de serviço de transporte, relativas à coleta, armazenagem e remessa de resíduos de produtos eletrônicos e seus componentes coletados no território nacional por intermédio de operadoras logísticas;

Ajuste Sinief nº 24/2020 - altera o Ajuste Sinief nº 12/2020 que dispensa a emissão de nota fiscal nas operações internas que envolvam o serviço público de distribuição e venda de bilhetes de Loteria Instantânea Exclusiva (LOTEX).

Ajuste Sinief nº 25/2020 - altera o Ajuste Sinief nº 3/2020, que instituiu a Guia de Transporte de Valores Eletrônica (GTV-e);

A íntegra do Despacho CONFAZ nº 55/2020 está disponível para consultas em nosso site: www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial.