RFB edita Convênio ICMS para tratar de benefícios fiscais, CFOP, substituição tributária entre outros assuntos

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ editou os Convênios ICMS 53, 64,71 e 72 (DOU 03/08/2020), os quais dispõem sobre:

- Convênio ICMS nº 53/2020: convalidação das operações e define os critérios de ressarcimento referente às operações com Óleo Diesel B contendo percentual de Biodiesel (B100) inferior ao mínimo obrigatório de 12% em virtude da Resolução ANP Nº 821/2020.

- Convênio ICMS nº 64/2020: autoriza os Estados e o Distrito Federal a não exigir o ICMS devido pelo descumprimento de compromissos assumidos como requisito à concessão de benefícios fiscais previstos no Convênio ICMS 73/2016 e no Convênio ICMS 188/2017 , bem como reinstituídos nos termos da Lei Complementar 160/2017 e do Convênio ICMS 190/2017 , quando derivar exclusivamente dos efeitos econômicos negativos relacionados à pandemia da doença infecciosa viral respiratória causada pelo novo Coronavírus (COVID-19).

- Convênio ICMS nº 71/2020: altera o Convênio ICMS 134/2016, que dispõe sobre o fornecimento de informações prestadas por instituições financeiras e de pagamento, integrantes ou não do Sistema de Pagamentos Brasileiro - SPB, relativas às transações com cartões de débito, crédito, de loja (private label), transferência de recursos, transações eletrônicas do Sistema de Pagamento Instantâneo e demais instrumentos de pagamento eletrônicos, realizadas por pessoas jurídicas inscritas no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ ou pessoas físicas inscritas no Cadastro de Pessoa Física - CPF, ainda que não inscritas no cadastro de contribuintes do ICMS.

- Convênio ICMS nº 72/2020: altera o Convênio ICMS 142/2018, que dispõe sobre os regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e de Comunicação (ICMS) com encerramento de tributação, relativos ao imposto devido pelas operações subsequentes.

A íntegra dos Convênios ICMS/2020 está disponível para consulta em nosso site: www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial.