Darf - Instituído o código de receita para o recolhimento de multa por omissão/incorreção/falta/atraso na entrega da EFD-Reinf
O Coordenador-Geral de Arrecadação e de Direito Creditório editou o Ato Declaratório Executivo SUARA nº 01/2020 (DOU 31/07/2020) para instituir o código de receita abaixo transcrito, que deverá ser informado em Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) para efetuar o recolhimento de que trata o art. 2º-A da Instrução Normativa RFB nº 1.701/2017.
- Código de receita 5804 - Multa por Omissão/Incorreção/Falta/Atraso na Entrega da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf)
A íntegra do Ato Declaratório Executivo SUARA nº 01/2020 está disponível para consulta em nosso site: www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial.