Códigos para recolhimento das contribuições facultativas de que tratam o art. 20 da lei 14.020/2020
A Receita Federal através do ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 2, DE 30 DE JULHO DE 2020, publicado em 31/07/2020, institui códigos de receita que deverão ser informados em Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), PARA EFETUAR OS RECOLHIMENTOS DAS CONTRIBUIÇÕES FACULTATIVAS de que tratam o art. 20 da Lei nº 14.020/2020, o § 5º do art. 11 e o § 35 do art. 216, ambos do Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999, sendo:
- 5827 - Contribuição Facultativa em Período de Benefício Emergencial com Suspensão Temporária de Contrato ou Redução de Jornada de Trabalho/Salário (Lei nº 14.020/2020); e
- 5833 - Contribuição Facultativa em Período de Afastamento/Inatividade sem Remuneração e Atividade Vinculada ao RGPS/RPPS - § 5º do art. 11 e § 35 do art. 216 do RPS (Decreto nº 3.048/1999).