Covid-19/Darf - Código de receita - Contribuições facultativas - Instituição

O Coordenador-Geral de Arrecadação e de Direito Creditório editou o Ato Declaratório Executivo SUARA nº 02/2020 (DOU 31/07/2020) para instituir o códigos de receita para o recolhimento de contribuições facultativas de que tratam o art. 20 da Lei nº 14.020/2020, o § 5º do art. 11 e o § 35 do art. 216, ambos do Decreto nº 3.048/1999, como segue:

a) 5827 - Contribuição Facultativa em Período de Benefício Emergencial com Suspensão Temporária de Contrato ou Redução de Jornada de Trabalho/Salário (Lei nº 14.020/2020); e

b) 5833 - Contribuição Facultativa em Período de Afastamento/Inatividade sem Remuneração e Atividade Vinculada ao RGPS/RPPS - § 5º do art. 11 e § 35 do art. 216 do RPS (Decreto nº 3.048/1999).

A íntegra do Ato Declaratório Executivo SUARA nº 02/2020 está disponível para consulta em nosso site: www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial.