Conselho Federal de Psicologia prorroga até 07 de setembro de 2020 a suspensão dos prazos processuais e prescricionais no âmbito do CFP/CRP
A Diretoria do Conselho Federal de Psicologia editou a Instrução Normativa CFP nº 05/2020 (DOU 30/07/2020) para prorrogar para até o dia 07 de setembro de 2020 a suspensão dos prazos processuais e prescricionais no âmbito do Conselho Federal de Psicologia e dos Conselhos Regionais de Psicologia.
A íntegra da Instrução Normativa CFP nº 05/2020 está disponível para consulta em nosso site: www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial.