Atendimento do INSS por canais remotos e retorno gradual do atendimento presencial – Nova prorrogação

O Secretário Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia e o Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social editaram a Portaria Conjunta SPRET/INSS nº 36/2020 (DOU 29/07/2020) para prorrogar os prazos previstos nos arts. 1º e  2º da Portaria Conjunta nº 22/2020, que dispõe sobre o atendimento dos segurados e beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social durante o período de enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da pandemia do CORONAVÍRUS (Covid-19) e disciplinar o retorno gradual do atendimento presencial nas Agências da Previdência Social.

Dessa forma, os atendimentos devem atender aos seguintes prazos:

  1. até 21 de agosto de 2020: atendimento, por meio dos canais de atendimento remoto, aos segurados e beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS);
  2. 24 de agosto de 2020: retorno gradual e seguro do atendimento presencial nas Agências da Previdência Social, restrito exclusivamente:

b.1) aos segurados e beneficiários com prévio agendamento pelos canais remotos; e

b.2) a serviços que não possam ser realizados por meio dos canais de atendimento remotos, a exemplo da perícia médica, avaliação social, reabilitação profissional, justificação administrativa e cumprimento de exigências.

A íntegra da Portaria Conjunta SPRET/INSS nº 36/2020 está disponível para consulta em nosso site: www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial.