Interesse Público/GO – Funcionamento das atividades econômicas em forma de revezamento 14 x 14 dias é prorrogado por prazo indeterminado
O Governador do Estado de Goiás editou o Decreto nº 9.700/2020 (DOE GO 27/07/2020 - Suplemento) para alterar o sistema de revezamento implementado no art. 2º do Decreto nº 9.653/2020 e estabelecer que o período de funcionamento das atividades econômicas, que se encerraria em 27 de julho de 2020 fica prorrogado por prazo indeterminado, podendo ser revisto após análise da evolução da situação epidemiológica no estado de Goiás.
A íntegra do Decreto nº 9.700/2020 está disponível para consulta em nosso site: www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial.