Interesse público - Receituário médico ou odontológico sujeito a prescrição podem ser utilizados até o fim da pandemia

O Presidente da República editou a Lei nº 14.028/2020 (DOU 28/07/2020) para alterar a Lei nº 13.979/2020, para garantir que o receituário médico ou odontológico de medicamentos sujeitos a prescrição e de uso contínuo tenha validade pelo menos enquanto perdurarem as medidas de isolamento para contenção do surto da Covid-19, salvo os de controle sanitário especial.

A íntegra da Lei nº 14.028/2020 está disponível para consulta em nosso site: www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial.