Interesse Público/Goiânia - Estabelecimentos de comércio de bens e serviços no terminal aeroportuário e terminais rodoviários são autorizados a manter o horário de expediente normal
O Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Trabalho, Ciência e Tecnologia editou a Decreto nº 9.700/2020 (DOM Goiânia 28/07/2020) para alterar o art. 2º, §1º, da Portaria SEDETEC nº 040/2020, que descreve quais os estabelecimentos ficam com o horário normal de funcionamento mantido durante a situação de emergência causada pela pandemia da COVID-19.
Com a inclusão da alínea "a.1", os estabelecimentos de comércio de bens e serviços no Terminal Aeroportuário e na área de embarque e desembarque dos Terminais Rodoviários, excetuado os realizados pelos estabelecimentos no interior do Araguaia Shopping situado no Terminal Rodoviário de Goiânia, ficam autorizados a manter seus horários de expediente normal.
A íntegra da Portaria SEDETEC n° 046/2020 /2020 está disponível para consulta em nosso site: www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial.