Compensação encargos pagos na parcela 1/6 parcelamento - MP 927/2020
A PARTIR DE 24/07/2020 ATÉ O DIA 31/07/2020, os empregadores que não realizaram o recolhimento da parcela 1/6 do parcelamento a que se refere a MP 927/2020, poderão gerar a Guia de Recolhimento do FGTS - GRFTS correspondente a parcela 1/6 SEM ENCARGOS, por meio do serviço Parcelamento MP 927/20 no endereço www.conectividadesocial.caixa.gov.br, PARA QUITAÇÃO IMPRETERIVELMENTE ATÉ 31/07/2020.
Salienta-se ainda, que o recolhimento da parcela 1/6 a partir de 01/08/2020, inclusive, terá a incidência dos encargos devidos desde 08/07/2020.
Devido as dificuldades operacionais enfrentadas por grande parte das empresas que ocasionaram atraso no pagamento, a Caixa Econômica Federal informou que os VALORES DOS REFERIDOS ENCARGOS RECOLHIDOS SERÃO ABATIDOS NO VALOR DA PARCELA 3/6, COM VENCIMENTO EM 04/09/2020.