Benefícios previdenciários – Descontos de empréstimos consignados – Alteração

O Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social editou a Instrução Normativa INSS nº 107/2020 (DOU 23/07/2020) para alterar a Instrução Normativa INSS/PRES nº 28/2008, a qual estabelece critérios e procedimentos operacionais relativos à consignação    de descontos para pagamento de empréstimos e cartão de crédito, contraídos nos benefícios da Previdência Social. 

Dentre as alterações promovidas pela norma em comento, destacamos a questão do desbloqueio dos benefícios uma vez que, segundo o previsto na IN 28/2008, os benefícios, uma vez concedidos, permanecerão bloqueados para a realização de operações relacionadas à consignação de valores relativos a empréstimos, financiamentos, cartões de crédito e operações de arrendamento mercantil até que haja autorização expressa para desbloqueio por parte de seu titular ou representante legal. A Instrução Normativa 107/2020 prevê que até 31 de dezembro de 2020, o referido desbloqueio somente poderá ser autorizado após 30 (trinta) dias contados a partir da Data de Despacho do Benefício - DDB, por meio de serviço eletrônico com acesso autenticado, para tratamento das autorizações emitidas em meio físico ou eletrônico.

A íntegra da Instrução Normativa INSS nº 107/2020 está disponível para consulta em nosso site: www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial.