ITR - Vinculação de imóveis inscritos no SNCR e no Cafir para fins de estruturação do CNIR - Obrigatoriedade
O Secretário Especial da Receita Federal do Brasil e o Presidente do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária editaram a Instrução Normativa Conjunta RFB/INCRA nº 1.968/2020 (DOU 23/07/2020) para dispor sobre a obrigatoriedade de vinculação de imóveis inscritos no Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR) e no Cadastro de Imóveis Rurais (CAFIR) para fins de estruturação do Cadastro Nacional de Imóveis Rurais (CNIR), de forma a promover a vinculação entre eles nos referidos sistemas.
O procedimento de vinculação deverá ser realizado:
a) para imóveis rurais com área maior que 50 ha (cinquenta hectares), até o dia 30 de dezembro de 2021; e
b) para os imóveis rurais com área menor ou igual a 50 ha, até o dia 30 de dezembro de 2022.
Referida vinculação será realizada por meio do serviço "Gerenciar Vinculação" do sistema eletrônico online do CNIR, disponível nos sites da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) e do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), nos respectivos endereços www.receita.fazenda.gov.br e www.incra.gov.br.
A íntegra da Instrução Normativa Conjunta RFB/INCRA nº 1.968/2020 está disponível para consulta em nosso site: www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial.