SPED ICMS/IPI - Alterado ato que aprovou o manual de orientação do leiaute da EFD
A Comissão Técnica Permanente do ICMS editou o Ato COTEPE/ICMS nº 44/2020 (DOU 21/07/2020) para dar publicidade à alteração do Ato COTEPE/ICMS 44/2018, que instituiu o Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Fiscal Digital (EFD-ICMS/IPI), conforme alterações introduzidas pela Nota Técnica EFD-ICMS/IPI nº 1/2020, versão 1.0, publicada no Portal Nacional do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) e disponibilizada no site do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), www.confaz.fazenda. gov. br., com aplicação a partir de 1º/01/2021.
O referido Ato Cotepe também deu publicidade da alteração do texto do parágrafo único do art. 1º do Ato Cotepe/ICMS nº 44/2018, o qual estabelece que deverão ser observadas as regras de escrituração e de validação do Guia Prático da Escrituração Fiscal Digital (EFD-ICMS/IPI), versão 3.0.4, publicado no Portal Nacional do Sped, que terá como chave de codificação digital a sequência "78558F992C3A0E08561F2A3312234A10", obtida com a aplicação do algoritmo MD5 - "Message Digest 5".".
A integra do Ato COTEPE/ICMS nº 44/2020 está disponível para consulta em nosso site: www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial.