CONFEF edita norma para instituir o 3º Programa de Recuperação de Créditos no âmbito do Sistema CONFEF/CREFs

O Presidente do Conselho Federal de Educação Física editou a Resolução CONFEF nº 388/2020 (DOU 20/07/2020) para instituir o 3º Programa de Recuperação de Créditos do Sistema CONFEF/CREFs, com vigência até 30/06/2021, destinado a promover a regularização dos créditos decorrentes de débitos dos Profissionais de Educação Física e Pessoas Jurídicas registrados, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou a ajuizar, com exigibilidade suspensa ou não, decorrente de:

a) anuidades vencidas até 31 de dezembro de 2019;

b) multas aplicadas;

c) parcelamento anterior à vigência desta Resolução, não integralmente quitado, ainda que cancelado por falta de pagamento e desde que não seja objeto de REFIS anteriores.

A integra da Resolução CONFEF nº 388/2020 está disponível para consulta em nosso site: www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial.