CFP edita norma para prorrogar procedimentos administrativos devido à pandemia do Coronavirus
O Conselho Federal de Psicologia editou a Resolução CFP nº 09/2020 (DOU 20/07/2020) para dispor sobre alterações administrativas temporárias nas Resoluções CFP nºs 13/2007 e 09/2018, em razão das medidas sanitárias impostas pela Pandemia da COVID-19.
Dessa forma, fica prorrogado até o dia 31/12/2020 a possibilidade de registro de psicóloga e psicólogo especialistas em Avaliação Psicológica, devendo a apresentação documental original exigida pela Resolução CFP nº 13/2007 ser submetida, no que couber, às disposições da Resolução CFP nº 5/2020.
Fica, também, prorrogado até o dia 31/12/2021 o prazo dos estudos de validade, precisão e normas estabelecido pelo art. 14 da Resolução CFP nº 9/2018, de testes psicológicos que venceriam no período compreendido entre março de 2020 e dezembro de 2021.
A integra da Resolução CFP nº 09/2020 está disponível para consulta em nosso site: www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial.