CFP edita norma de exercício profissional da psicologia em relação às violências de gênero
O Conselho Federal de Psicologia editou a Resolução CFP nº 08/2020 (DOU 20/07/2020) para estabelecer normas de exercício profissional da psicologia em relação às violências de gênero.
De acordo com a referida norma, os profissionais de psicologia deverão acolher e cooperar com ações protetivas à mulher, seja ela cisgênero, transexual ou travesti, e à pessoa com expressões não binárias de gênero, dentre outras, considerados os aspectos de raça, etnia, orientação sexual, deficiência, quando elas tiverem direitos violados, além de colabor para criar, articular e fortalecer redes de apoio social, familiar e de enfrentamento à violência de gênero no respectivo território de exercício profissional.
A integra da Resolução CFP nº 08/2020 está disponível para consulta em nosso site: www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial.