Recomendado ao INSS a fixação de limite máximo na concessão de operações com cartão de crédito

O Plenário do Conselho Nacional de Previdência Social editou a Resolução CNPS nº 1.339/2020 (DOU 20/07/2020) para recomendar:

a) que o INSS fixe o limite máximo a ser concedido para operações com cartão de crédito em 1,60 vez o valor da renda mensal do benefício previdenciário.

b) que até 31/12/2020, seja autorizado:

b.1) nas operações de empréstimo consignado na modalidade consignação e retenção, a fixação de um prazo de carência de até 90 dias para o desconto da primeira parcela, não sendo considerado tal prazo de carência no cômputo dos 84 meses previstos para a liquidação do contrato; e

b.2) que o beneficiário ou seu representante legal possam autorizar o desbloqueio dos benefícios após 30 dias contados da data de despacho do benefício para a realização de operações de crédito consignado.

A integra da Resolução CNPS nº 1.339/2020 está disponível para consulta em nosso site: www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial.