Editada MP que dispõe sobre Programa de concessão de crédito às ME e EPP, concessão de crédito presumido às instituições financeiras participantes do programa e outros assuntos

O Presidente da República editou a  Medida Provisória nº 992/2020 (DOU 17/07/2020) para dispor sobre:

a) a concessão de crédito a microempresas e empresas de pequeno e de médio porte no âmbito do Programa de Capital de Giro para Preservação de Empresas - CGPE;

b) o crédito presumido apurado com base em créditos decorrentes de diferenças temporárias pelas instituições financeiras e pelas demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, exceto as cooperativas de crédito e as administradoras de consórcio;

c) o compartilhamento de alienação fiduciária; e

d) a dispensa do cumprimento de exigências de demonstração de regularidade fiscal nas operações praticadas pelo Banco Central do Brasil em decorrência do disposto no art. 7º da Emenda Constitucional nº 106/2020.

A integra da Medida Provisória nº 992/2020 está disponível para consulta em nosso site: www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial.