Empresarial/GO - Obrigatoriedade de bares, restaurantes e casas noturnas adotarem medidas de auxílio à mulher que se sinta em situação de risco

A Assembleia Legislativa do Estado de Goiás editou a Lei nº 20.747/2020 (DOE GO 20/01/2020) para obrigar bares, restaurantes e casas noturnas a adotar medidas de auxílio à mulher que se sinta em situação de risco.

O mencionado auxílio será prestado pelo estabelecimento mediante a oferta de acompanhamento até o carro, outro meio de transporte, segurança privada ou comunicação à polícia.

Os estabelecimentos devem utilizar cartazes, que serão  afixados nos banheiros femininos e em outros ambientes do local, para informar a disponibilidade do estabelecimento para o auxílio à mulher que se sinta em situação de risco.

A íntegra da Lei nº 20.747/2020 está disponível para consulta em nosso site: www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial.