Tributos Estaduais/GO - Medidas facilitadoras para que o contribuinte negocie seus débitos com a Fazenda Pública Estadual
A Assembleia Legislativa do Estado de Goiás editou a Lei nº 20.738/2020 (DOE GO 20/01/2020) para alterar a Lei nº 19.738/2017, que institui medidas facilitadoras para que o contribuinte negocie seus débitos para com a Fazenda Pública Estadual, prorrogando os prazos de pagamento para até o último dia útil do mês de dezembro de 2025, na hipótese de empresa em recuperação judicial e dezembro de 2023, nos demais casos.
A íntegra da Lei nº 20.738/2020 está disponível para consulta em nosso site: www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial.