Interesse Empresarial/GO - Programas FOMENTAR e PRODUZIR - Prorrogação do prazo de fruição dos incentivos - Criação de obrigações para a empresa beneficiária

A Assembleia Legislativa do Estado de Goiás editou a Lei nº 20.737/2020 (DOE GO 20/01/2020) para alterar a Lei nº 18.360/2013, que prorroga o prazo de fruição dos incentivos dos Programas FOMENTAR e PRODUZIR, cria obrigações para a empresa beneficiária.

De acordo com a referida norma, a empresa beneficiária do incentivo do FOMENTAR ou do PRODUZIR e seus subprogramas, que esteja interessada na prorrogação prevista no art. 1º da Lei nº 18.360/2013, e ainda não solicitou a prorrogação, deverá apresentar solicitação ao Conselho Deliberativo do FOMENTAR -CD/FOMENTAR- ou à Comissão Executiva do PRODUZIR-CE/PRODUZIR-, conforme o caso, em até 180 (cento e oitenta) dias contados de 20/01/2020 (data da publicação da Lei 20.737/2020).

A íntegra da Lei nº 20.737/2020 está disponível para consulta em nosso site: www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial.