Empresarial/GO - Obrigatória a manutenção de exemplar em braile do Código de Defesa do Consumidor
A Assembleia Legislativa do Estado de Goiás editou a Lei nº 20.734/2020 (DOE GO 20/01/2020) para tornar obrigatória a manutenção de exemplar em braile do Código de Defesa do Consumidor nos estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços.
Referidos estabelecimentos devem manter, em local visível e de fácil acesso ao público, 1 (um) exemplar em braile do Código de Defesa do Consumidor
A íntegra da Lei nº 20.734/2020 está disponível para consulta em nosso site: www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial.