CNPJ - Alterada regra de inscrição de fundos de investimentos

O Coordenador Geral de Gestão de Cadastros Substituto editou o Ato Declaratório Executivo COCAD nº 01/2020 (DOU 17/01/2020) para alterar o Anexo VIII da Instrução Normativa RFB nº 1.863/2018.

Vale lembrar que anteriormente à alteração ora procedida, para fins de inscrição no CNPJ, na modalidade de fundo de investimento NJ 222-4, era necessária a apresentação do ato de deliberação do administrador sobre a constituição do fundo de investimentos, acompanhado do respectivo regulamento, ambos devidamente registrados no cartório de registro de títulos e documentos.

Essa alteração se deu em virtude da Lei da Liberdade Econômica (Lei nº 13.874/2019) que tem por objetivo reduzir a burocracia nas atividades econômicas.

A íntegra do Ato Declaratório Executivo COCAD nº 01/2020 está disponível para consulta em nosso site: www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial.