Transferência de bens - Possibilidade - Beneficiário - Admissão temporária - Repetro
O Coordenador Geral de Tributação editou o Solução de Consulta COSIT nº 01/2020 (DOU 17/01/2020) para esclarecer que não configura alteração do beneficiário de regime de admissão temporária ou do Repetro a transferência dos bens entre suas filiais. Não havendo alteração da pessoa que promoveu a importação, e a quem foi concedido o regime, não há que se falar em substituição de beneficiário.
A íntegra do Solução de Consulta COSIT nº 01/2020 está disponível para consulta em nosso site: www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial.