Empresarial/GO - Obrigatoriedade dos produtores de alimentos congelados informar nas embalagens o peso anterior e posterior ao congelamento

A Assembleia Legislativa do Estado de Goiás editou a Lei nº 20.729/2020 (DOE GO 16/01/2020) para instituir a obrigatoriedade dos produtores de alimentos congelados informar nas embalagens o peso anterior e posterior ao congelamento.

Segundo consta da referida norma, a informação sobre o peso do produto após o descongelamento deve ser impressa na embalagem com a indicação "PESO APÓS DESCONGELAMENTO", cujos caracteres devem ter o mesmo destaque e tamanho daqueles utilizados para informar o peso líquido ou bruto do produto.

A íntegra da Lei nº 20.729/2020 está disponível para consulta em nosso site: www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial.