Empresarial/GO - Prestação de auxílio às pessoas com deficiência e/ou mobilidade reduzida nos supermercados e estabelecimentos congêneres
A Assembleia Legislativa do Estado de Goiás editou a Lei nº 20.727/2020 (DOE GO 16/01/2020) para dispor sobre a prestação de auxílio às pessoas com deficiência e/ou mobilidade reduzida nos supermercados e estabelecimentos congêneres do Estado de Goiás.
De acordo com a referida norma, os hipermercados, supermercados, micromercados, varejões e estabelecimentos congêneres do Estado de Goiás, que possuem mais de 6 empregados, deverão treinar e disponibilizar, durante o horário regular de funcionamento, empregados para, em caso de necessidade, auxiliarem, isolada ou cumulativamente, pessoas com deficiência e mobilidade reduzida que estejam no interior do estabelecimento a fim de realizar compras.
Esse auxílio compreende em:
a) conduzir a pessoa com deficiência e mobilidade reduzida no interior do estabelecimento;
b) indicar a localização do objeto desejado;
c) conduzir o carrinho de compras;
d) pegar e colocar o objeto desejado no carrinho de compras;
e) ler as informações referentes a produtos tais como preço, ofertas, data de validade, especificações e o que mais se fizer necessário;
f) empacotar as mercadorias e colocá-las a disposição para condução por parte da pessoa auxiliada, seja por meio de seu veículo próprio, seja por outros meios disponíveis (táxis e serviços de transportes em geral).
Frisa-se, no entanto, que a norma estabelece que o mencionado auxílio deverá ser solicitado pelas pessoas com deficiência e mobilidade reduzida junto ao balcão de informações/atendimento ou, não havendo o referido setor, a qualquer empregado do estabelecimento comercial.
A íntegra da Lei nº 20.727/2020 está disponível para consulta em nosso site: www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial.