COANA – Trânsito Aduaneiro - Procedimentos para a dispensa de etapas - Beneficiário concessionário ou permissionário de recinto alfandegado de Zona Secundária
O Coordenador Geral de Administração Aduaneira editou o Ato Declaratório Executivo COANA nº 03/2020 (DOU 16/01/2020) para estabelecer procedimentos para a dispensa de etapas no Trânsito Aduaneiro, cujo beneficiário seja concessionário ou permissionário de recinto alfandegado de Zona Secundária.
A empresa concessionária ou permissionária interessada na simplificação dos trânsitos destinados ao seu recinto deverá apresentar seu requerimento junto à Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil (SRRF) jurisdicionante de seu estabelecimento, o qual deverá ser formalizado por meio de dossiê digital de atendimento no Portal e-CAC e instruído com os seguintes documentos:
a) Termo de Fiel Depositário de Trânsito, referente às mercadorias amparadas pelo regime, desde o local de origem do Trânsito Aduaneiro; e
b)procuração do responsável legal ao representante, se for o caso.
O requerimento em comento deverá indicar para cada Unidade Local (UL) de origem:
a) os Recintos Alfandegados (RA) e as rotas até o RA de destino; e
b) as etapas de Trânsito a que se requer dispensa.
A íntegra do Ato Declaratório Executivo COANA nº 03/2020 está disponível para consulta em nosso site: www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial.