COANA - Recepção automática da declaração de Trânsito Aduaneiro - Documentos mínimos por tipo de declaração e hipóteses e procedimentos para apresentação de documentos em papel

O Coordenador Geral de Administração Aduaneira editou o Ato Declaratório Executivo COANA nº 02/2020 (DOU 16/01/2020) para definir situações para a recepção automática da declaração de Trânsito Aduaneiro, os documentos mínimos por tipo de declaração e as hipóteses e os procedimentos para apresentação de documentos em papel.

A íntegra do Ato Declaratório Executivo COANA nº 02/2020 está disponível para consulta em nosso site: www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial.