IRPJ/CSLL - Lucro presumido - Serviços odontológicos - Percentual de presunção de lucro

A Superintendência Regional da Receita Federal da 9º Região Fiscal editou a Solução de Consulta DISIT/SRRF09 nº 9.016/2020 (DOU 16/01/2020) para esclarecer que aplica-se o percentual de presunção de 32% sobre a receita bruta dos serviços odontológicos em geral para fins de composição da base de cálculo do IRPJ apurado na forma do Lucro Presumido.

A partir de 1º de janeiro de 2009, para efeito de determinação da base de cálculo do IRPJ e da CSLL devido pela pessoa jurídica tributada com base no lucro presumido, aplica-se o percentual de 8% do IRPJ e 12% da CSLL sobre a receita bruta decorrente da prestação de serviços de auxílio diagnóstico e terapia listados na "Atribuição 4: Prestação de Atendimento de Apoio ao Diagnóstico e Terapia" da Resolução RDC Anvisa nº 50/2002, mesmo que executadas no âmbito das atividades odontológicas e desde que as receitas sejam segregadas entre si. Também é condição para a aplicação desse percentual de presunção de 8% do IRPJ e 12% da CSLL que as prestadoras dos serviços sejam organizadas sob a forma de sociedade empresária (de direito e de fato) e atendam às normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

Esclareceu, ainda, que aplica-se o percentual de presunção de 32% sobre a receita bruta decorrente da prestação de serviços de auxílio diagnóstico e terapia aos serviços prestados com a utilização de ambiente de terceiros.

A íntegra da Solução de Consulta DISIT/SRRF09 nº 9.016/2020 está disponível para consulta em nosso site: www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial.